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Mediação

Suécia
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Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes

Autoridades competentes nos termos do artigo 6.º, n.º 3: tribunais de comarca (tingsrätterna). A competência destes tribunais é determinada pelo local de celebração do acordo de mediação. Se não existir um tribunal competente segundo esta regra, designadamente nos casos em que o for celebrado fora da Suécia, é competente o tribunal da comarca de Värmland. Os pedidos de declaração de executoriedade devem ser apresentados no tribunal territorialmente competente da residência habitual de uma das partes.

Se nenhuma das partes tiver residência habitual na Suécia, é competente o tribunal da comarca de Värmland.

Värmlands tingsrätt
Endereço postal: Box 188 SE-651 05 Karlstad
Tel: + 46 (0)54 14 84 00
Email: [email protected]

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