1 Quais são as condições para obter o divórcio?
Para que o tribunal profira uma decisão sobre o divórcio é indispensável que a pessoa ou pessoas com legitimidade (locus standi) instaurarem o processo de divórcio adequado (judicial ou extrajudicial), nos termos do disposto nos artigos 50.º, 369.º e 453.º da Lei da Família (Obiteljski zakon) [Narodne Novine (NN; Jornal Oficial da República da Croácia) n.os 103/15, 98/19, 47/20, 49/23 e 156/2023]. Caso os cônjuges tenham filhos menores em comum, o pedido de divórcio por mútuo consentimento deve ser acompanhado dos documentos justificativos necessários (relatório do aconselhamento familiar obrigatório e plano de exercício conjunto da responsabilidade parental — artigo 55.º, em conjugação com o artigo 456.º da Lei da Família). Aplicam-se regras semelhantes quando os cônjuges tenham filhos menores em comum e só um dos cônjuges instaure o processo de divórcio (relatório do aconselhamento familiar obrigatório — artigo 57.º, em conjugação com artigo 379.º da Lei da Família).
Por conseguinte, antes de apresentarem um pedido conjunto de divórcio por mútuo consentimento ou antes de um dos cônjuges instaurar um processo de divórcio, os cônjuges que tenham filhos menores em comum estão obrigados a apresentar um pedido de aconselhamento obrigatório ao gabinete regional do Instituto Croata de Ação Social (Hrvatski zavod za socijalni rad) com competência territorial do local do domicílio permanente ou temporário da criança ou do local do último domicílio comum, permanente ou temporário, dos cônjuges (artigos 321.º, 322.º e 323.º da Lei da Família).
2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?
As condições para obter o divórcio regem-se pelo disposto no artigo 51.º da Lei da Família. Nos termos das disposições referidas acima, o tribunal decreta o divórcio:
- se ambos os cônjuges pedirem o divórcio por mútuo consentimento;
- caso se verifique uma rutura grave e irremediável das relações matrimoniais; ou
- após um ano da dissolução da união conjugal.
3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:
3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)
Um dos efeitos jurídicos da dissolução do casamento é a cessação dos direitos e obrigações pessoais dos cônjuges (artigos 30.º a 33.º da Lei da Família). A Lei da Família prevê expressamente que, em caso de dissolução do casamento (por anulação ou divórcio), os ex-cônjuges podem conservar o apelido que tinham no momento da dissolução do casamento (artigo 48.º da Lei da Família).
3.2 partilha dos bens do casal
Antes de se proceder à liquidação do regime matrimonial (por acordo ou decisão judicial – nos processos de jurisdição voluntária), o problema mais frequente é distinguir entre os direitos e bens que são bens comuns e os que pertencem a cada um dos cônjuges (distinção de três conjuntos de bens). Estas questões são resolvidas em processos civis com base nas disposições aplicáveis da Lei da Família (artigos 34.º a 39.º e 43.º a 46.º da Lei da Família), caso os cônjuges não cheguem a um acordo de repartição do património (contrato de casamento — artigos 40.º a 42.º da Lei da Família), ou aplicando, em alternativa, a Lei relativa à propriedade e outros direitos reais (Zakon o vlasništvu i drugim stvarnim pravima), a Lei relativa às obrigações civis (Zakon o obveznim odnosima), a Lei do Registo Predial (Zakon o zemljišnim knjigama), a Lei das Sociedades (Zakon o trgovačkim društvima), a Lei da Execução (Ovršni zakon) e o Código de Processo Civil (Zakon o parničnom postupku) (artigos 38.º, 45.º e 346.º da Lei da Família).
3.3 filhos menores do casal
Os efeitos jurídicos da dissolução do casamento para os filhos menores levantam várias questões importantes: com qual dos progenitores viverá o filho após a dissolução do casamento; a manutenção de uma relação pessoal com o progenitor com quem a criança não viverá; a prestação de alimentos; e a forma como serão organizadas as restantes questões em matéria de responsabilidade parental (como a representação da criança, a tomada de decisão em assuntos jurídicos, a administração e a alienação dos bens da criança, bem como a educação e a saúde da criança). Os cônjuges podem chegar a acordo sobre estes efeitos jurídicos do divórcio (plano de exercício conjunto da responsabilidade parental), instaurando assim um processo de divórcio extrajudicial mais simples e mais rápido (artigos 52.º, 54.º a 55.º, 106.º e 453.º a 460.º da Lei da Família). Se não conseguirem elaborar um plano de exercício conjunto da responsabilidade parental que contenha um acordo relativo aos referidos efeitos jurídicos do divórcio, a decisão sobre estas questões incumbirá automaticamente ao tribunal no âmbito de um processo civil de divórcio mediante a instauração de uma ação (artigos 53.º a 54.º, 56.º a 57.º e 413.º da Lei da Família). Os progenitores podem, contudo, chegar a um acordo quanto aos efeitos jurídicos do divórcio durante o processo judicial de divórcio. Neste caso, o tribunal proferirá a sua decisão tendo por base o referido acordo, caso considere que este reflete o interesse superior da criança (artigo 104.º, n.º 3, em conjugação com o artigo 420.º da Lei da Família).
3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge
A Lei da Família prevê a possibilidade de um cônjuge requerer uma pensão de alimentos antes de concluído o julgamento de um processo de divórcio. Caso não tenha sido apresentado um pedido de pensão de alimentos durante o processo, o ex-cônjuge pode intentar uma ação para requerer uma pensão de alimentos no prazo de seis meses após a dissolução do casamento, desde que as condições necessárias à concessão da pensão de alimentos estivessem reunidas no momento da conclusão do julgamento e continuem a estar reunidas até à conclusão do julgamento principal relativo à pensão de alimentos (artigos 295.º a 301.º e 423.º a 432.º da Lei da Família). A concessão da pensão de alimentos está sujeita à condição de o cônjuge que a requer não dispor de meios de subsistência suficientes, não poder assegurar a sua subsistência recorrendo aos seus próprios bens, não poder trabalhar ou não conseguir encontrar emprego, desde que o cônjuge a quem é pedida a pensão de alimentos disponha de meios e de capacidade suficientes para satisfazer tal obrigação (artigo 295.º da Lei da Família). A pensão de alimentos é concedida por um período temporalmente limitado. O artigo 298.º estabelece que a obrigação alimentar em relação ao cônjuge pode prolongar-se por um período máximo de um ano, em função da duração do casamento e das possibilidades de o requerente assegurar de outra forma os meios de subsistência adequados num futuro previsível. A Lei da Família regula igualmente as modalidades de cumprimento da obrigação alimentar. Nos termos do artigo 296.º da Lei da Família, a pensão de alimentos em relação ao cônjuge deve ser paga mensalmente e antecipadamente. No entanto, o tribunal pode, a pedido de um ou de ambos os cônjuges, determinar que o seu pagamento tenha lugar num montante único, em função das circunstâncias do caso concreto. Nos termos do artigo 302.º da Lei da Família, os cônjuges podem igualmente celebrar um acordo relativo à pensão de alimentos em caso de divórcio (artigos 302.º e 470.º a 473.º da Lei da Família).
4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?
O direito da família da Croácia não prevê uma figura jurídica equivalente à «separação judicial» (zakonska rastava). O conceito análogo à «separação judicial» na legislação que vigora na Croácia seria a «dissolução da união conjugal» (prestanak bračne zajednice). A «dissolução da união conjugal» ocorre se os cônjuges terminarem todas as relações mútuas que representam a vida conjugal, ou seja, se já não desejarem viver como cônjuges e manter a sua união. Trata-se de um conceito no âmbito do direito matrimonial, uma vez que, nos termos do artigo 51.º da Lei da Família, um dos fundamentos jurídicos para a dissolução do casamento é o decurso de um período superior a um ano desde a «dissolução da união conjugal». A «dissolução da união conjugal» também tem uma aceção específica no que diz respeito à repartição do património entre os cônjuges, uma vez que, nos termos do artigo 36.º da Lei da Família, os bens adquiridos pelos cônjuges através do trabalho durante a união conjugal (e não durante o período de casamento) ou resultantes desses bens são considerados propriedade matrimonial.
5 Quais são os motivos para a separação judicial?
O direito da família da Croácia não prevê uma figura jurídica equivalente à «separação judicial» (zakonska rastava). O conceito análogo à «separação judicial» na legislação que vigora na Croácia seria a «dissolução da união conjugal» (prestanak bračne zajednice). A Lei da Família não prevê condições para a «dissolução da união conjugal», uma vez que a união conjugal é uma norma jurídica e representa o teor da vida conjugal. A dissolução da união conjugal ocorre como consequência do corte por parte dos cônjuges de todas as relações mútuas que representam a vida conjugal, ou seja, se já não desejarem viver como um casal e continuar unidos (por exemplo, deixarem de comunicar, etc.). A cessação de uma união conjugal é mais frequentemente manifestada na prática pelo abandono, por um dos cônjuges, do lar conjugal e do outro cônjuge.
6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?
O direito da família da Croácia não prevê uma figura jurídica equivalente à «separação judicial» (zakonska rastava). O conceito análogo à «separação judicial» na legislação que vigora na Croácia seria a «dissolução da união conjugal» (prestanak bračne zajednice). Trata-se de um conceito no âmbito do direito matrimonial, uma vez que, nos termos do artigo 51.º da Lei da Família, um dos fundamentos jurídicos para a dissolução do casamento é o decurso de um período superior a um ano desde a «dissolução da união conjugal». A «dissolução da união conjugal» também tem uma aceção específica no que diz respeito à repartição do património entre os cônjuges, uma vez que, nos termos do artigo 36.º da Lei da Família, os bens adquiridos pelos cônjuges através do trabalho durante a união conjugal (e não durante o período de casamento) ou resultantes desses bens são considerados propriedade matrimonial. A lógica que rege estas leis é a de que a duração da união conjugal não tem de coincidir com a duração do casamento, sobretudo quando este termina em divórcio. Regra geral, a dissolução da união conjugal ocorre antes do início do processo de divórcio. O processo de divórcio pode, por conseguinte, prolongar-se para além da «dissolução da união conjugal», sendo normalmente o que sucede (sobretudo quando é interposto recurso no âmbito do processo).
7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?
No direito da família croata, o termo poništaj braka, em vez de poništenje braka, é utilizado para a designação de «anulação do casamento». A «anulação do casamento» é um dos fundamentos para a dissolução do mesmo (artigo 47.º da Lei da Família), sendo um dos três litígios matrimoniais regidos pela ordem jurídica croata (artigo 369.º da Lei da Família). Constitui uma sanção do direito da família quando o casamento foi celebrado em violação das disposições relativas à validade do casamento (artigos 25.º a 29.º da Lei da Família). É aplicada no âmbito de um processo civil iniciado mediante a instauração de uma ação (artigo 369.º da Lei da Família). As disposições relativas à «anulação do casamento» aplicam-se igualmente no caso de casamento inválido (artigos 29.º, 49.º e 369.º a 378.º da Lei da Família).
8 Quais são as condições para a anulação do casamento?
No direito da família croata, o termo poništaj braka, em vez de poništenje braka, é utilizado para a designação de «anulação do casamento». Um casamento é inválido se tiver sido celebrado em violação do disposto nos artigos 25.º a 28.º da Lei da Família, ou seja, caso tenha sido celebrado por menores, por pessoas sem capacidade de discernimento, por pessoas privadas de capacidade jurídica que as impeça de fazer declarações relativamente à sua situação pessoal, ou por pessoas com laços de consanguinidade ou um vinculo de adoção, ou se um dos nubentes mantiver um casamento ou união de facto anterior, e está sujeito às disposições relativas à «anulação do casamento» (artigo 29.º da Lei da Família).
9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?
No direito da família croata, o termo poništaj braka, em vez de poništenje braka, é utilizado para a designação de «anulação do casamento». Os efeitos jurídicos da «anulação do casamento» regem-se da mesma forma que os efeitos da dissolução do casamento por divórcio (ver resposta à pergunta n.º 3).
10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?
A ordem jurídica croata rege o divórcio como um processo judicial, pelo que é impossível obter o divórcio extrajudicialmente. Não obstante, um dos princípios fundamentais do direito da família, particularmente salientado nos processos de divórcio, é o da resolução consensual das relações familiares, que é a função de todos os organismos que prestam apoio profissional às famílias ou tomam decisões sobre as relações familiares (artigo 9.º da Lei da Família). O direito da família prevê, assim, dois tipos de processos extrajudiciais a fim de resolver de forma consensual as questões relacionadas com o divórcio: o aconselhamento obrigatório (artigos 321.º a 330.º da Lei da Família) e a mediação familiar (artigos 331.º a 344.º da Lei da Família). O aconselhamento obrigatório é realizado por uma equipa de especialistas do gabinete regional do Instituto Croata de Ação Social (Hrvatski zavod za socijalni rad) e constitui uma forma de apoiar os membros da família (por exemplo, os cônjuges que tencionam instaurar um processo de divórcio e que tenham filhos menores em comum) a tomar decisões consensuais sobre as relações familiares, tendo especial cuidado em proteger as relações familiares que envolvam menores. Tal inclui a elaboração de um plano para o exercício conjunto da responsabilidade parental, que consiste num acordo sobre os efeitos jurídicos do divórcio e deve especificar: o local e endereço da residência do menor, o tempo que este passará com cada progenitor, como serão partilhadas as informações relativas ao consentimento para decisões que afetam o menor, como serão partilhadas as informações importantes sobre o menor, o montante da pensão de alimentos a cargo do progenitor que não vive com o menor, assim como o modo como as eventuais futuras questões serão resolvidas. As decisões consensuais devem igualmente ter em conta os efeitos jurídicos de não se chegar a acordo e da instauração de um processo judicial para decidir os direitos pessoais do menor. A mediação familiar é um processo em que as partes tentam resolver um litígio familiar por acordo com o apoio de um ou mais mediadores familiares. O principal objetivo do processo é elaborar um plano para o exercício conjunto da responsabilidade parental e chegar a acordo quanto a outras questões respeitantes ao menor, bem como outras questões de caráter patrimonial ou de outro tipo.
11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?
Os cônjuges que não tenham filhos menores podem iniciar uma ação judicial se um deles intentar um processo de divórcio ou se ambos instaurarem um processo de divórcio por mútuo consentimento (artigo 50.º da Lei da Família). Em ambos os casos, não tem lugar o processo extrajudicial de aconselhamento obrigatório — uma forma de apoio profissional aos familiares para tomarem decisões consensuais sobre as relações familiares prestado por peritos do gabinete regional do Instituto Croata de Ação Social (Hrvatski zavod za socijalni rad) — (artigos 321.º a 322.º da Lei da Família), entrando os cônjuges de imediato no processo de divórcio (judicial ou extrajudicial), o que é relativamente simples e rápido. O mesmo se aplica às ações judiciais de anulação do casamento em que os cônjuges não têm filhos menores em comum.
Os cônjuges com filhos menores podem iniciar uma ação judicial se um deles intentar um processo de divórcio ou se ambos instaurarem um processo de divórcio por mútuo consentimento (artigo 50.º da Lei da Família). No entanto, antes de iniciar o processo de divórcio (intentando uma ação ou instaurando um processo de divórcio por mútuo consentimento), sempre que existam filhos menores em comum, os cônjuges estão obrigados a participar num processo extrajudicial de aconselhamento obrigatório. Trata-se de uma forma de apoio profissional aos familiares para tomarem decisões consensuais sobre as relações familiares prestado por peritos do gabinete regional do Instituto Croata de Ação Social (Hrvatski zavod za socijalni rad) com competência territorial do local do domicílio permanente ou temporário da criança ou do local do último domicílio comum, permanente ou temporário, dos cônjuges (artigos 321.º a 322.º da Lei da Família). O objetivo deste processo consiste em prestar aos cônjuges apoio profissional, nomeadamente na elaboração de um plano para o exercício conjunto da responsabilidade parental, que consiste num acordo sobre os efeitos jurídicos do divórcio e deve especificar: o local e endereço da residência do menor, o tempo que este passará com cada progenitor, como serão partilhadas as informações relativas ao consentimento para decisões que afetam o menor, como serão partilhadas as informações importantes sobre o menor, o montante da pensão de alimentos a cargo do progenitor que não vive com o menor, assim como o modo como as eventuais futuras questões serão resolvidas. Os progenitores podem elaborar um plano para o exercício conjunto da responsabilidade parental durante o processo de aconselhamento obrigatório, também o podendo fazer autonomamente ou durante a mediação familiar (processo extrajudicial em que as partes procuram, consensualmente, resolver litígios decorrentes de relações familiares com o apoio de um ou mais mediadores familiares — artigo 331.º da Lei da Família). Se chegarem a acordo quanto ao exercício conjunto da responsabilidade parental, os cônjuges podem iniciar um processo de divórcio extrajudicial, mais simples e mais rápido, iniciado através da apresentação de um pedido (artigos 52.º, 54.º a 55.º, 106.º e 453.º a 460.º da Lei da Família). Os cônjuges com filhos menores em comum estão obrigados a entregar um relatório do aconselhamento familiar obrigatório previsto no artigo 324.º da Lei da Família e o plano para o exercício conjunto da responsabilidade parental a que se refere o artigo 106.º da Lei da Família juntamente com o pedido de divórcio por mútuo consentimento (artigo 456.º da Lei da Família).
Se não conseguirem elaborar um plano de exercício conjunto da responsabilidade parental que contenha um acordo relativo aos referidos efeitos jurídicos do divórcio, a decisão sobre estas questões incumbirá automaticamente ao tribunal no âmbito de um processo civil de divórcio mediante a instauração de uma ação (artigos 53.º a 54.º, 56.º a 57.º e 413.º da Lei da Família). Caso tenham filhos menores em comum, os cônjuges devem juntar ao pedido de divórcio o relatório do aconselhamento obrigatório previsto no artigo 324.º da Lei da Família.
12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?
No sistema jurídico croata, as questões relacionadas com o apoio judiciário gratuito e a possibilidade de isenção de pagamento de custas processuais e custas judiciais regem-se pela Lei do Apoio Judiciário (Zakon o besplatnoj pravnoj pomoći) (NN n.os 143/2013 e 98/2019). As partes podem beneficiar de apoio judiciário primário em quaisquer processos, incluindo os litígios conjugais e outros processos de direito da família, desde que estejam preenchidos os requisitos legais (artigos 9.º a 11.º da Lei do Apoio Judiciário). Também podem beneficiar de apoio judiciário secundário em processos de direito da família e noutros processos previstos por lei sempre que estejam preenchidos os requisitos legais (artigos 12.º a 25.º da Lei do Apoio Judiciário). A concessão da isenção de pagamento das custas processuais em processos específicos, incluindo em matéria de direito da família, rege-se pelo disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei do Apoio Judiciário. Merecem referência especial as disposições que regem:
- a prestação de apoio judiciário secundário independentemente da situação financeira do interessado (artigo 15.º da Lei do Apoio Judiciário);
- o processo para a obtenção de apoio judiciário secundário (artigos 16.º a 18.º da Lei do Apoio Judiciário);
- o âmbito da prestação de apoio judiciário secundário (artigo 19.º da Lei do Apoio Judiciário); e
- as questões processuais e outros aspetos pertinentes para obter apoio judiciário (artigos 20.º a 25.º da Lei do Apoio Judiciário).
Convém ter igualmente em conta o disposto nos artigos 10.º e 11.º da Lei das Custas Judiciais (Zakon o sudskim pristojbama) [NN n.os 74/95, 57/96, 137/02, (26/03), 125/11, 112/12, 157/13, 110/15, 118/18 e 51/23] no que diz respeito às partes que beneficiam sempre da isenção de pagamento das custas judiciais.
13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?
É possível recorrer de uma decisão relativa a um divórcio ou à anulação do casamento. Ambas as partes têm esse direito durante o processo. A Lei da Família não rege expressamente a interposição de recurso em litígios conjugais. Ao invés, o artigo 346.º determina a aplicação, a título subsidiário, das disposições do Código de Processo Civil (Zakon o parničnom postupku) (NN n.os 53/91, 91/92, 58/93, 112/99, 88/01, 117/03, 88/05, 02/07, 84/08, 123/08, 57/11, 148/11, 25/13, 89/14, 70/19, 80/22, 114/22 e 155/23).
O artigo 348.º do Código de Processo Civil rege a interposição de recurso de uma sentença, ao passo que o artigo 378.º rege a interposição de recurso de uma decisão. No que se refere aos meios de reparação, a Lei da Família estabelece que não é admissível o recurso judicial de sentenças proferidas em segunda instância no âmbito de um litígio matrimonial (artigo 373.º da Lei da Família).
14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?
Nos termos do artigo 30.º do Regulamento (UE) 2019/1111, essa decisão é reconhecida na Croácia, sem necessidade de qualquer formalidade específica.
Além disso, não é necessária qualquer formalidade específica para a atualização dos registos do estado civil de um Estado-Membro com base numa decisão de divórcio, separação ou anulação do casamento, proferida noutro Estado-Membro e da qual já não caiba recurso, segundo o direito desse Estado-Membro.
15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?
Os pedidos de reconhecimento ou não reconhecimento (artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Bruxelas II-A) devem ser apresentados junto do tribunal de comarca (općinski sud) territorialmente competente. Neste caso, aplica-se o procedimento previsto no capítulo III, secção 2, do Regulamento Bruxelas II-A.
O meio de reparação, ou seja, o recurso nos termos do artigo 33.º do Regulamento Bruxelas II-A, deve ser interposto no tribunal de segunda instância [tribunal distrital (županijski sud)] através do tribunal de primeira instância que tiver proferido a decisão (tribunal de comarca constante da lista supramencionada).
16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?
Caso os cônjuges decidam a lei a aplicar ao divórcio, é aplicável uma das seguintes leis: a lei do país de residência habitual de ambos os cônjuges no momento da escolha da lei aplicável; a lei do país da última residência habitual comum dos cônjuges, se um deles ainda tiver residência habitual nesse país; a lei do país da nacionalidade de pelo menos um dos cônjuges no momento da escolha da lei aplicável; o direito croata [artigo 36.º da Lei do Direito Internacional Privado (Zakon o međunarodnom privatnom pravu), NN n.os 101/17 e 67/23]. Caso os cônjuges não decidam a lei a aplicar em conformidade com o artigo 36.º da Lei do Direito Internacional Privado, é aplicável ao divórcio uma das seguintes leis:
- a lei do país de residência habitual de ambos os cônjuges no momento da instauração do processo de divórcio;
- a lei do país da última residência habitual comum dos cônjuges, se um deles ainda tiver residência habitual nesse país;
- a lei do país da nacionalidade dos cônjuges no momento da instauração do processo de divórcio;
- Direito croata.
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